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Garanta seu lucro, combata o percevejo na lavoura de feijão.
Caro produtor informamos da importância de fazer o tratamento de combate ao percevejo na lavoura de feijão, uma vez que de acordo com a Instrução Normativa n° 12 os grãos picados pelo inseto são enquadrados como defeitos leves, que somados aos outros defeitos leves não podem ultrapassar a 2,5%.
O obstáculo é que dificilmente os equipamentos de última geração destinados a seleção do grão de feijão conseguem eliminá-lo do processo de produção.
Desta forma, as empresas que embalam feijão não comprarão lotes que apresentem esta não conformidade.
Segue abaixo a Instrução Normativa:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 28 DE MARÇO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, o art. 2º do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, alterado pelo art. 3º do Decreto nº 6.348, de 8 de janeiro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, e o que consta do Processo nº 21000.011550/2007-17, resolve:
Art. 1º Estabelecer o Regulamento Técnico do Feijão, definindo o seu padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas a Portaria MA nº 161, de 24 de julho de 1987, a Portaria SNAB no 08, de 19 de agosto de 1987 e a Portaria SDR nº 12, de 12 de abril de 1996.
REINHOLD STEPHANES
ANEXO - REGULAMENTO TÉCNICO DO FEIJÃO
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